Atualização de débito judicial
O índice da tabela do tribunal. Depois, IPCA (CC, art. 389).
Depois, taxa legal: Selic menos IPCA (CC, art. 406).
Honorários, multa do art. 523 e deflação
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Dúvidas
Perguntas frequentes
Como ficaram a correção e os juros depois da Lei 14.905/2024?
Desde 30/08/2024, quando a decisão ou o contrato não fixam outro critério, a correção monetária é pelo IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora são pela taxa legal (art. 406): a Selic descontada a inflação, divulgada todo mês pelo Banco Central (Resolução CMN 5.171/2024) e nunca negativa. Antes disso valiam o índice da tabela do tribunal e juros de 1% ao mês.
Qual índice usar até agosto de 2024?
O que a decisão fixou. Se ela não fixou, o da tabela prática do seu tribunal: vários tribunais estaduais usavam o INPC, e a Justiça Federal, o IPCA-E. Escolha no campo "Correção até agosto de 2024". Se a decisão mandou outro critério, use o modo personalizado.
O resultado serve como demonstrativo do art. 524 do CPC?
Ele traz o que o art. 524 pede: o índice de correção, os juros e as taxas, os termos inicial e final de cada um, a periodicidade (juros simples) e o cálculo de cada parcela, com a tabela dos índices do Banco Central mês a mês. Use "Imprimir ou salvar PDF" e confira o critério da decisão antes de protocolar.
Quando entram a multa e os honorários do art. 523?
Se o devedor não paga em 15 dias depois de intimado no cumprimento de sentença, o débito ganha multa de 10% e honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Marque as duas opções para somá-las ao total.
Por que o índice do mês corrente não entra na conta?
O IBGE divulga a inflação de um mês por volta do dia 10 do mês seguinte. Como nas tabelas dos tribunais, cada índice conta do mês do vencimento até o mês anterior ao do cálculo; se o último ainda não saiu, a calculadora avisa e usa o último publicado.