Calculadora de prazos processuais
Vencimento sugerido
25/11/2026
- 02/11/2026 · disponibilizada no DJEN
- 03/11/2026 · considerada publicada (1º dia útil seguinte)
- 04/11/2026 · começa a contar
- 25/11/2026 · vence no 15º dia útil
7 dia(s) que não contaram
- 07/11/2026 · sábado
- 08/11/2026 · domingo
- 14/11/2026 · sábado
- 15/11/2026 · Proclamação da República
- 20/11/2026 · Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 21/11/2026 · sábado
- 22/11/2026 · domingo
- Feriados municipais e estaduais não entram no cálculo; confira o calendário do seu tribunal.
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Cadastre sua OAB: cada intimação do DJEN vira um prazo calculado assim, e lembramos no seu WhatsApp 3 dias antes, na véspera e no dia, até você marcar como cumprido.
Ver minhas intimações com prazoRegras: CPC arts. 219, 220 e 224 e Lei 11.419/2006, art. 4º. Conta feriados nacionais e o recesso de 20/12 a 20/01 (em dias úteis). Feriados estaduais, municipais e suspensões do tribunal não entram na conta: confira sempre no tribunal.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Como contar o prazo processual em dias úteis?
Pelo CPC, só contam os dias úteis (art. 219). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224). Sábados, domingos e feriados não contam, e o prazo que terminaria num deles passa para o próximo dia útil.
Quando começa o prazo de uma intimação do DJEN?
A intimação considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJEN, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação. Por isso a calculadora pede a data de disponibilização, não a de publicação.
O recesso forense suspende o prazo?
Sim, nos prazos do CPC: de 20/12 a 20/01 os prazos ficam suspensos (art. 220) e voltam a correr no dia seguinte. Em dias corridos, como em parte dos prazos penais, a calculadora não aplica a suspensão.
A calculadora considera feriados estaduais e municipais?
Não. Ela considera os feriados nacionais e o recesso. Feriados locais, pontos facultativos e suspensões do tribunal variam por comarca e precisam ser conferidos por você antes de protocolar.