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Calculadora de prazos processuais

Informe quando a intimação foi disponibilizada no DJEN e quantos dias tem o prazo. A conta aparece dia a dia: publicação, início, dias que não contaram e o vencimento.

Vencimento sugerido

25/11/2026

  1. 02/11/2026 · disponibilizada no DJEN
  2. 03/11/2026 · considerada publicada (1º dia útil seguinte)
  3. 04/11/2026 · começa a contar
  4. 25/11/2026 · vence no 15º dia útil
7 dia(s) que não contaram
  • 07/11/2026 · sábado
  • 08/11/2026 · domingo
  • 14/11/2026 · sábado
  • 15/11/2026 · Proclamação da República
  • 20/11/2026 · Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 21/11/2026 · sábado
  • 22/11/2026 · domingo
  • Feriados municipais e estaduais não entram no cálculo; confira o calendário do seu tribunal.

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Cadastre sua OAB: cada intimação do DJEN vira um prazo calculado assim, e lembramos no seu WhatsApp 3 dias antes, na véspera e no dia, até você marcar como cumprido.

Ver minhas intimações com prazo

Regras: CPC arts. 219, 220 e 224 e Lei 11.419/2006, art. 4º. Conta feriados nacionais e o recesso de 20/12 a 20/01 (em dias úteis). Feriados estaduais, municipais e suspensões do tribunal não entram na conta: confira sempre no tribunal.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como contar o prazo processual em dias úteis?

Pelo CPC, só contam os dias úteis (art. 219). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224). Sábados, domingos e feriados não contam, e o prazo que terminaria num deles passa para o próximo dia útil.

Quando começa o prazo de uma intimação do DJEN?

A intimação considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJEN, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação. Por isso a calculadora pede a data de disponibilização, não a de publicação.

O recesso forense suspende o prazo?

Sim, nos prazos do CPC: de 20/12 a 20/01 os prazos ficam suspensos (art. 220) e voltam a correr no dia seguinte. Em dias corridos, como em parte dos prazos penais, a calculadora não aplica a suspensão.

A calculadora considera feriados estaduais e municipais?

Não. Ela considera os feriados nacionais e o recesso. Feriados locais, pontos facultativos e suspensões do tribunal variam por comarca e precisam ser conferidos por você antes de protocolar.