Recesso forense 2026/2027
Prazos suspensos a partir de
20/12/2026
Até (inclusive)
20/01/2027
Voltam a correr em
21/01/2027
quinta-feira
O que diz a lei
Recesso e suspensão de prazos não são a mesma coisa
A suspensão dos prazos vai de 20/12 a 20/01 em todo o processo civil (CPC, art. 220). Nesse período não há audiências nem sessões de julgamento (art. 220, § 2º), mas juízes, Ministério Público, Defensoria e servidores continuam trabalhando (§ 1º).
O recesso do expediente costuma ir de 20/12 a 06/01, com plantão para urgências. Na Justiça Federal esses dias são feriado (Lei 5.010/66, art. 62, I). De 07/01 a 20/01 o fórum funciona, mas os prazos continuam parados.
- Justiça do Trabalho: mesma suspensão, de 20/12 a 20/01 (CLT, art. 775-A).
- Processo penal: suspende de 20/12 a 20/01, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes (CPP, art. 798-A).
- Juizados Especiais: os tribunais costumam aplicar a mesma suspensão; confira o ato do seu tribunal.
Na prática
Como fica um prazo de 15 dias úteis
Calculado pelo mesmo calendário da nossa calculadora: só feriados nacionais e a suspensão do art. 220. Feriados locais do seu tribunal podem empurrar o vencimento.
Disponibilizada antes do recesso
- 15/12/2026 · disponibilizada no DJEN
- 16/12/2026 · considerada publicada
- 17/12/2026 · começa a contar
- 08/02/2027 · vence no 15º dia útil
08/02/2027 (Segunda-feira de Carnaval) foi contado como dia útil. Se o seu tribunal não teve expediente, o prazo vence depois da data mostrada.
Disponibilizada durante o recesso
- 07/01/2027 · disponibilizada no DJEN
- 08/01/2027 · considerada publicada
- 21/01/2027 · começa a contar
- 10/02/2027 · vence no 15º dia útil
08/02/2027 (Segunda-feira de Carnaval) foi contado como dia útil. Se o seu tribunal não teve expediente, o prazo vence depois da data mostrada.
09/02/2027 (Terça-feira de Carnaval) foi contado como dia útil. Se o seu tribunal não teve expediente, o prazo vence depois da data mostrada.
10/02/2027 (Quarta-feira de Cinzas (expediente costuma começar à tarde)) foi contado como dia útil. Se o seu tribunal não teve expediente, o prazo vence depois da data mostrada.
Em 21/01/2027, tudo o que saiu no recesso começa a correr junto
Consulte sua OAB e veja as intimações do DJEN com o prazo já calculado. Se quiser, a gente lembra cada vencimento no seu WhatsApp.
Consultar minhas intimaçõesDúvidas
Perguntas frequentes
Quando começa e termina o recesso forense de 2026/2027?
Os prazos processuais ficam suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive (CPC, art. 220). Entre 20/12 e 06/01 muitos tribunais também fecham o expediente, com plantão para urgências.
Quando os prazos voltam a correr em 2027?
No primeiro dia útil depois de 20/01: 21/01/2027 (quinta-feira), se o seu tribunal não tiver feriado local nessa data.
Intimação publicada durante o recesso: quando começa o prazo?
A intimação continua sendo publicada no DJEN, mas o prazo só começa a contar quando a suspensão termina. Pela regra que a nossa calculadora usa, uma intimação disponibilizada em 07/01/2027 começa a contar em 21/01/2027. Alguns tribunais têm ato próprio sobre o tema: confira o do seu.
O recesso suspende prazos no processo penal?
Sim, de 20/12 a 20/01 (CPP, art. 798-A), exceto nos processos com réu preso, nos casos da Lei Maria da Penha e nas medidas consideradas urgentes.
E na Justiça do Trabalho?
Também: a CLT suspende os prazos de 20/12 a 20/01, inclusive (art. 775-A).